Publicidade

Auxílio Emergencial 2021 – Como conseguir?

2021 O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro concedido pelo governo federal às pessoas que receberam atendimento emergencial e estendeu atendimento emergencial em dezembro de 2020 e atendem aos padrões do plano. Tem como objetivo fornecer proteção emergencial durante a crise de pandemia do coronavírus – COVID 19.

A CAIXA atua como agente de pagamento dos auxílios, e o pagamento é feito pelo governo federal por meio do Ministério da Cidadania.

​ O que é auxilio emergencial?

2021 O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro concedido pelo governo federal às pessoas que receberam atendimento emergencial e estendeu atendimento emergencial em dezembro de 2020 e atendem aos padrões do plano. Tem como objetivo fornecer proteção emergencial durante a crise de pandemia do coronavírus – COVID 19.

A CAIXA atua como agente de pagamento dos auxílios, e o pagamento é feito pelo governo federal por meio do Ministério da Cidadania.

Publicidade

Quem tem direito no auxílio?

Para aqueles que são elegíveis para assistência emergencial ou assistência emergencial ampliada em dezembro de 2020 e não estão em nenhum dos itens a seguir, independentemente da solicitação, será paga a assistência emergencial 2021.

Quem não tem direito?

A assistência de emergência em 2021 não será atribuída às seguintes pessoas:

Ter trabalho formal ativo;

Acesso a programas previdenciários, assistenciais ou trabalhistas ou de transferência de renda federal, exceto para os programas Abono-Salarial PIS / PASEP e Bolsa Família;

A renda familiar mensal per capita ultrapassa a metade de um salário mínimo;

A renda total mensal dos familiares é superior a três salários mínimos;

De acordo com a definição da lei, morar no exterior;

Em 2019, foram recebidos mais de 28.559,70 reais (28.559,70 reais) (28.559,70 reais e 70 centavos) de lucro tributável;

Bens ou direitos próprios ou próprios com valor total superior a R $ 300.000,00 (trezentos mil reais) em 31 de dezembro de 2019;

Em 2019, receitas isentas de impostos, sem tributação ou totalmente tributadas na fonte, cujo total seja superior a 40.000,00 reais (quarenta mil reais);

Os dependentes que foram declarados como declarações de imposto de renda individuais em 2019 estão incluídos nas premissas especificadas na Seção VI, VII ou VIII, desde que:

  1. a) cônjuge;
  2. b) O contribuinte tenha filhos ou companheiro que com ele more há mais de 5 (cinco) anos; ou
  3. c) Filho ou enteado:
  4. Menores de 21 anos de idade; ou
  5. Menores de vinte e quatro anos, cursando estabelecimento de ensino superior ou técnico de ensino médio;

Estar preso em regime fechado, ou sua caixa de previdência como o patrocinador está relacionado a dar auxílio-reclusão;

Menores de 18 anos, exceto mães adolescentes;

Existem indícios de óbito no banco de dados do governo federal, ou sua caixa de previdência está associada à pensão por morte como patrocinadora;

Alívio de emergência cancelado ou alívio estendido durante a avaliação de elegibilidade para alívio de emergência de 2021;

Não há valor provisionado em plataformas sociais móveis, contas públicas do Bolsa Família ou cadernetas sociais digitais abertas, conforme definido em regulamento, relativas ao atendimento emergencial;

Seja estagiário, residente ou residente multiprofissional, bolsista da Associação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior-Capes, programa permanente do Ministério da Educação-MEC, bolsa do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico- CNPQ e outros na cidade, estado ou Bolsas concedidas na esfera federal.

Qual o valor e a quantidade de parcelas?

O valor do subsídio varia de acordo com a composição da família:

Havendo apenas uma pessoa na família, o subsídio é de R $ 150,00 por mês;

Se a família for composta por mais de uma pessoa, o abono é de R $ 250,00 mensais;

Se o domicílio for chefiado por mulher sem cônjuge ou companheiro e houver pelo menos uma pessoa menor de 18 anos, você receberá 375 reais por mês.

Desde que a família continue atendendo aos critérios de seleção do cuidado, o pagamento pode ser feito em até quatro parcelas.

Como será feito o pagamento

A forma de pagamento é a mesma do atendimento emergencial ou atendimento emergencial diferido, ou seja, o valor será creditado na caderneta de poupança social digital e poderá ser utilizado por meio do CAIXA Tem.

Para os beneficiários do programa Bolsa Família que receberão um novo atendimento emergencial, a forma de pagamento será a mesma do programa Bolsa Família.

LEIA TAMBÉM:

Aprenda como consultar o FGTS e como sacar

Aplicativo que ensina Crochê gratuitamente

Conheça o app que simula cor do cabelo

 

 

Se você gostou de saber mais sobre o auxílio emergencial, deixe seu comentário abaixo!