Aprenda como consultar o FGTS e como Sacar

FGTS: Para os direitos dos trabalhadores com carteira assinada, o fundo de garantia só pode ser sacado em determinadas condições, como demissão, compra de casa ou aposentadoria, veja como funciona.

O Fundo de Compensação do Trabalho (FGTS) é um direito do trabalhador que possui carteira de trabalho assinada e só pode ser rescindido nas condições previstas em lei, como demissão, aposentadoria, compra de casa própria e rescisão por aniversário.

Embora não tenha sido sacado, ainda está armazenado na Caixa Econômica Federal e é utilizado para financiar programas de governo em áreas como habitação, saneamento básico e transporte urbano.

O FGTS foi criado há 55 anos como reserva financeira de longo prazo para os trabalhadores e poupança obrigatória para os empregados pelos empregadores.

Segundo dados da Caixa Econômica Federal, atualmente mais de 88 milhões de trabalhadores possuem contas relacionadas ao FGTS e saldos.

Quando o saque é permitido?

Em relação à demissão sem justa causa;

No final do contrato pelo período especificado;

Quando o contrato é rescindido, a empresa morre completamente; suprime algumas de suas atividades; fecha qualquer de suas instituições, filiais ou agências; decisões sobre a morte de empregadores individuais ou empregadores domésticos ou a anulação do contrato de trabalho;

Quando o contrato for rescindido por culpa mútua ou força maior;

Após o término do convênio do trabalhador com a empresa (neste caso, o trabalhador tem o direito de sacar 80% do saldo da conta do FGTS);

Na aposentadoria

No caso de necessidades pessoais, emergenciais e graves causadas por desastres naturais causados ​​por chuva ou enchentes que atingem a residência dos trabalhadores, quando for confirmada a situação de emergência ou desastre público como tal, deverá ser aprovado decreto do governo federal;

O período de suspensão do trabalho independente é igual ou superior a 90 dias;

Quando o trabalhador morre;

titular da conta tiver 70 anos;

Quando o trabalhador ou sua família são soropositivos;

trabalhador ou sua família tem câncer;

Dependentes se encontram em fase terminal devido a doença grave;

Caso o trabalhador trabalhe fora do regime do FGTS por 3 anos consecutivos (sem carteira de trabalho assinada), neste caso, o saque pode ser iniciado a partir do mês de aniversário do titular da conta;

Para a compra de uma casa, liquidação ou amortização de dívidas, ou pagamento de parcelas parciais do financiamento habitacional concedido no SFH – neste caso, deve haver 3 anos no regime do FGTS; nenhum outro recurso no SFH; nenhum outro imóvel ;

Na amortização, é liquidado o saldo devedor e paga-se parte da parcela captada no sistema imobiliário do consórcio.

Para informações mais detalhadas sobre as condições e documentos de saque do FGTS, acesse o site da Caixa.

Saque-aniversário

Quem insiste no saque do aniversário pode sacar parte do saldo a cada ano em até dois meses após o mês do aniversário, mas perde o direito de sacar todo o saldo da conta do FGTS em caso de demissão sem justa causa, que é o chamado cancelamento. Também é permitido escolher a data de nascimento do saque para solicitar empréstimo bancário utilizando como garantia o saldo do FGTS.

Como fazer o saque?

Para todas as modalidades previstas em lei, a Caixa oferece a opção de extração 100% digital do FGTS, sem a necessidade de recorrer às agências. Este recurso estará disponível a partir de 2020.

Basta acessar o app do FGTS para verificar o valor e solicitar o saque de sua conta em qualquer banco.

Mediante solicitação, o valor será creditado em até 5 dias úteis. Além de seguir as etapas entre a solicitação e a emissão do valor do saque, a equipe também pode fazer upload de arquivos.

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No caso de rescisão do contrato, o empregador deve informar previamente a Caixa do ocorrido para que o trabalhador possa rescindir os benefícios.

Como consultar o saldo?

Os trabalhadores podem verificar seus depósitos e saldo do FGTS das seguintes formas:

Por meio do APP FGTS, ele pode ser obtido nas principais lojas de aplicativos android e IOS;

No site da CAIXA (fgts.caixa.gov.br);

No banco online da CAIXA, como cliente do banco;

Telefone: 0800 726 0207

Para consulta online, é necessário primeiro se cadastrar e notificar o CPF ou NIS (PIS / Pasep), podendo consultar na carteira de trabalho e utilizar a senha cadastrada pelo trabalhador.

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